Revista CompanySul - Ano 03 - Edição 30 - Outubro de 2009
Acerte Agora Suas Contas com o Leão
Foi publicada, recentemente, a Lei Federal nº 11.941/09 que, dentre inúmeras alterações em nossa legislação tributária, instituiu um novo e benéfi co PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, intitulado popularmente de “REFIS DA CRISE”.
Por meio deste novo Parcelamento, as pessoas físicas e jurídicas, possuidoras de débitos fiscais junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive decorrentes de contribuições previdenciárias (antigo INSS), poderão parcelá-los em até 180 vezes e ainda contarão com signifi cativa redução (ANISTIA) dos juros e das multas.
“Em alguns casos a redução pode chegar a até 100% da multa e 45% dos juros” comenta o Advogado Tributarista, Rodrigo Camperlingo, da Camperlingo Advogados.
Para aquelas empresas que já estão com os seus débitos parcelados (no Refi s, Paes, Paex, ou mesmo parcelamentos convencionais), também poderá ser uma boa oportunidade de redução do saldo devedor existente, haja vista a possibilidade de migrarem para esta nova modalidade de parcelamento e, assim, aproveitarem a vantajosa redução dos juros e da multa.
O Advogado Thiago Zampieri da Costa, também da Camperlingo Advogados, alerta, porém, que “as empresas interessadas em aderir a este novo Programa de Recuperação Fiscal devem se apressar, uma vez que o prazo para adesão se encerra já no fi nal do mês de novembro”.
Outra interessante vantagem trazida no programa é a possibilidade de utilização de parte dos prejuízos fi scais acumulados e de bases negativas da CSLL para o abatimento dos juros e da multa, o que, em alguns casos, acaba eliminando-os integralmente.
Desta forma, diante dos diversos benefícios e opções trazidas com a nova lei, cumpre ao contribuinte avaliar qual a opção que melhor se adéqua ao seu caso em concreto.
Até o dia 29/09, os sistemas informatizados da RFB e da PGFN haviam registrado 264.318 pedidos de adesão, dos quais 137.847 já estavam validados.
“Enfi m, trata-se de uma excelente e imperdível oportunidade para os contribuintes administrarem o seu atual passivo tributário, dado o alongado prazo para pagamento e a signifi cativa redução (perdão) de juros e multa prevista”, conclui Rodrigo Camperlingo, que vem auxiliando os seus clientes na busca da melhor estratégia em cada caso.
Dr. Rodrigo Camperlingo
Advogado Tributarista, Professor de pós-graduação (MBA Executivo), palestrante e coordenador de cursos tributários.Envie e-mails para: rodrigo@camperlingoadvogados.com.br


